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Paulo Machado Advocacia & Associados

Usucapião: transformar anos de posse em propriedade registrada

Quem ocupa um imóvel como se dono fosse, de forma contínua e sem contestação, pode ter direito ao reconhecimento formal dessa propriedade. A usucapião é o instrumento que traduz uma situação de fato consolidada em um registro na matrícula.

O tempo de posse pode ser somado ao de quem ocupou o imóvel antes de você, em determinadas condições.

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Requisitos gerais

Embora as modalidades variem, alguns elementos são comuns a praticamente todas:

Posse com ânimo de dono

Ocupar o imóvel como proprietário, e não como locatário, comodatário ou mero tolerado.

Posse mansa e pacífica

Sem oposição efetiva de quem consta como proprietário durante o período exigido.

Posse contínua

Ininterrupta pelo prazo previsto para a modalidade pretendida.

Prazo legal cumprido

Variável conforme a modalidade, indo de 2 a 15 anos.

Principais modalidades

Extraordinária

15 anos de posse, reduzidos para 10 se houver moradia habitual ou obras produtivas. Dispensa justo título e boa-fé.

Ordinária

10 anos, com justo título e boa-fé; 5 anos em situações específicas de aquisição onerosa com registro cancelado.

Especial urbana

5 anos, área de até 250 m², uso para moradia e não ser proprietário de outro imóvel.

Especial rural

5 anos, área de até 50 hectares, com trabalho produtivo e moradia no local.

Familiar

2 anos, para o cônjuge ou companheiro que permanece no imóvel após o abandono do lar pelo outro.

Tem dúvida se isso se aplica ao seu caso? Pergunte diretamente.

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Via extrajudicial: mais rápida quando cabível

Desde 2015 é possível processar a usucapião diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem ação judicial. O caminho exige ata notarial, planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, certidões e — ponto decisivo — a anuência dos confrontantes e do titular registral.

Quando há concordância de todos, a via extrajudicial costuma ser sensivelmente mais rápida. Havendo discordância ou titular não localizado, a via judicial se impõe.

Documentos que costumam ser exigidos

Comprovantes da posse ao longo do tempo (contas de água, luz, IPTU, contratos, fotos datadas), documentos pessoais, certidão da matrícula ou negativa de registro, planta e memorial descritivo, além de declarações de vizinhos confrontantes.

Sua posse pode virar propriedade

Conte há quanto tempo ocupa o imóvel e quais documentos possui. A partir disso indicamos a modalidade cabível.

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Dúvidas sobre este tema

Perguntas frequentes

Não. A Constituição veda expressamente a usucapião de bens públicos, qualquer que seja o tempo de ocupação.

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