Requisitos gerais
Embora as modalidades variem, alguns elementos são comuns a praticamente todas:
Posse com ânimo de dono
Ocupar o imóvel como proprietário, e não como locatário, comodatário ou mero tolerado.
Posse mansa e pacífica
Sem oposição efetiva de quem consta como proprietário durante o período exigido.
Posse contínua
Ininterrupta pelo prazo previsto para a modalidade pretendida.
Prazo legal cumprido
Variável conforme a modalidade, indo de 2 a 15 anos.
Principais modalidades
Extraordinária
15 anos de posse, reduzidos para 10 se houver moradia habitual ou obras produtivas. Dispensa justo título e boa-fé.
Ordinária
10 anos, com justo título e boa-fé; 5 anos em situações específicas de aquisição onerosa com registro cancelado.
Especial urbana
5 anos, área de até 250 m², uso para moradia e não ser proprietário de outro imóvel.
Especial rural
5 anos, área de até 50 hectares, com trabalho produtivo e moradia no local.
Familiar
2 anos, para o cônjuge ou companheiro que permanece no imóvel após o abandono do lar pelo outro.
Tem dúvida se isso se aplica ao seu caso? Pergunte diretamente.
Falar agoraVia extrajudicial: mais rápida quando cabível
Desde 2015 é possível processar a usucapião diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem ação judicial. O caminho exige ata notarial, planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, certidões e — ponto decisivo — a anuência dos confrontantes e do titular registral.
Quando há concordância de todos, a via extrajudicial costuma ser sensivelmente mais rápida. Havendo discordância ou titular não localizado, a via judicial se impõe.
Documentos que costumam ser exigidos
Comprovantes da posse ao longo do tempo (contas de água, luz, IPTU, contratos, fotos datadas), documentos pessoais, certidão da matrícula ou negativa de registro, planta e memorial descritivo, além de declarações de vizinhos confrontantes.
