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Paulo Machado Advocacia & Associados

Inventário com imóveis: regularizar a herança e liberar o patrimônio

Enquanto o inventário não é concluído, o imóvel permanece em nome de quem faleceu. Ele não pode ser vendido, financiado, dado em garantia nem partilhado — e a demora costuma ainda acrescentar multa sobre o imposto devido.

Em Minas Gerais, a abertura do inventário fora do prazo legal implica acréscimo de multa sobre o ITCMD.

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Duas vias possíveis

Extrajudicial, em cartório

Cabível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento — ou ele já foi judicialmente cumprido. É concluído por escritura pública, com trâmite consideravelmente mais rápido.

Judicial

Obrigatório quando há herdeiro menor ou incapaz, testamento pendente ou divergência entre os herdeiros. Segue o rito processual, com participação do Ministério Público quando exigida.

O que costuma travar o processo

Além da divergência entre herdeiros, os obstáculos mais frequentes são documentais:

Imóvel irregular

Sem escritura, sem averbação de construção ou com área divergente — exige regularização prévia.

Inventário anterior não feito

Bem ainda em nome de avô ou bisavô, demandando inventários sucessivos.

Débitos pendentes

IPTU, condomínio e tributos que precisam ser apurados e quitados.

Herdeiro não localizado

Situação que normalmente conduz à via judicial, com citação por edital.

Tem dúvida se isso se aplica ao seu caso? Pergunte diretamente.

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Documentos necessários

Certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros, certidão de casamento ou nascimento, matrícula atualizada de cada imóvel, carnê de IPTU com valor venal, certidões negativas de tributos e, havendo, testamento e pacto antenupcial.

Planejamento sucessório

Quando ainda há tempo, é possível organizar a transmissão do patrimônio em vida — por doação com reserva de usufruto, testamento ou constituição de holding familiar. O objetivo é reduzir conflito, custo e prazo no momento da sucessão.

Vamos destravar o inventário

Envie a certidão de óbito e a matrícula dos imóveis para uma avaliação inicial.

Quero resolver meu inventário

Dúvidas sobre este tema

Perguntas frequentes

O Código de Processo Civil estabelece o prazo de dois meses contados do falecimento. O descumprimento não impede a abertura posterior, mas a legislação estadual costuma prever multa sobre o ITCMD.

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