Duas vias possíveis
Extrajudicial, em cartório
Cabível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento — ou ele já foi judicialmente cumprido. É concluído por escritura pública, com trâmite consideravelmente mais rápido.
Judicial
Obrigatório quando há herdeiro menor ou incapaz, testamento pendente ou divergência entre os herdeiros. Segue o rito processual, com participação do Ministério Público quando exigida.
O que costuma travar o processo
Além da divergência entre herdeiros, os obstáculos mais frequentes são documentais:
Imóvel irregular
Sem escritura, sem averbação de construção ou com área divergente — exige regularização prévia.
Inventário anterior não feito
Bem ainda em nome de avô ou bisavô, demandando inventários sucessivos.
Débitos pendentes
IPTU, condomínio e tributos que precisam ser apurados e quitados.
Herdeiro não localizado
Situação que normalmente conduz à via judicial, com citação por edital.
Tem dúvida se isso se aplica ao seu caso? Pergunte diretamente.
Falar agoraDocumentos necessários
Certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros, certidão de casamento ou nascimento, matrícula atualizada de cada imóvel, carnê de IPTU com valor venal, certidões negativas de tributos e, havendo, testamento e pacto antenupcial.
Planejamento sucessório
Quando ainda há tempo, é possível organizar a transmissão do patrimônio em vida — por doação com reserva de usufruto, testamento ou constituição de holding familiar. O objetivo é reduzir conflito, custo e prazo no momento da sucessão.
