O que é uma execução imobiliária
É a ação pela qual um credor cobra judicialmente uma dívida ligada a um imóvel, apoiada em um título — contrato de financiamento, cédula de crédito imobiliário, escritura ou instrumento particular com força executiva.
Diferente de uma ação de conhecimento, a execução não discute inicialmente se a dívida existe: ela parte do princípio de que o título é válido e vai direto à satisfação do crédito, o que pode incluir penhora e expropriação de bens.
Justamente por isso a defesa precisa ser apresentada na forma e no prazo corretos.
Defesas comumente cabíveis
Embargos à execução
Defesa autônoma para discutir excesso de execução, nulidade do título, prescrição, pagamento e demais matérias.
Exceção de pré-executividade
Cabível para matérias de ordem pública comprováveis de plano, sem necessidade de garantia do juízo.
Impugnação ao cálculo
Quando o valor cobrado não corresponde ao devido, por erro de correção, juros ou encargos.
Impenhorabilidade do bem de família
A lei protege o imóvel residencial da família, com exceções. A aplicação ao caso concreto precisa ser verificada.
Tem dúvida se isso se aplica ao seu caso? Pergunte diretamente.
Falar agoraNegociação durante o processo
Execução e negociação não se excluem. Em muitos casos a defesa técnica bem fundamentada é o que abre espaço para uma proposta melhor, porque demonstra ao credor que a cobrança tem pontos frágeis.
Acordos judiciais podem prever parcelamento, redução de encargos ou suspensão do processo enquanto o pagamento é cumprido. Tudo depende do que o caso comporta.
Documentos necessários
Para uma avaliação útil: cópia da citação ou mandado recebido, número do processo, contrato que originou a dívida, comprovantes de pagamento, extratos e matrícula do imóvel.
