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Paulo Machado Advocacia & Associados

Alienação fiduciária: entenda o que está em jogo no seu contrato

A alienação fiduciária é a garantia usada na maioria dos financiamentos imobiliários do país. Ela permite uma retomada mais rápida do imóvel do que a via judicial — mas em contrapartida exige do credor o cumprimento rigoroso de um conjunto de formalidades.

Na alienação fiduciária o procedimento é extrajudicial e corre em cartório. Os prazos são curtos.

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Como funciona a garantia

Ao financiar um imóvel com alienação fiduciária, o comprador transfere a propriedade resolúvel ao credor e permanece com a posse direta do bem. Na prática: você mora no imóvel, mas a propriedade só passa integralmente para o seu nome quando a dívida é quitada.

Quitado o financiamento, a propriedade se resolve automaticamente em favor do devedor, bastando a baixa da garantia na matrícula.

O procedimento em caso de inadimplemento

1. Constituição em mora

O credor requer ao Cartório de Registro de Imóveis a intimação do devedor para pagar o débito.

2. Intimação pessoal

O devedor deve ser intimado, em regra pessoalmente, e recebe prazo para purgar a mora — normalmente 15 dias.

3. Consolidação da propriedade

Não havendo pagamento, o imóvel é registrado em nome do credor mediante recolhimento do ITBI.

4. Leilões

Consolidada a propriedade, o credor deve promover leilão público em prazo legal, com regras específicas de valor mínimo.

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Pontos que abrem discussão

A rapidez do procedimento extrajudicial tem como contrapartida o rigor formal. Entre os aspectos frequentemente analisados:

Regularidade da intimação

Endereço utilizado, forma da intimação, tentativa efetiva de localização pessoal e conteúdo do ato.

Valor exigido para purgar a mora

Se corresponde ao débito real ou inclui encargos e despesas indevidas.

Observância dos prazos dos leilões

A lei fixa prazos e valores mínimos para o primeiro e o segundo leilão.

Devolução do saldo

Havendo sobra entre o valor arrematado e a dívida, ela pertence ao devedor.

Negociação extrajudicial

Nem toda solução passa pelo Judiciário. Em muitos casos a alternativa mais eficiente é a tratativa direta com o credor: reativação do contrato, alongamento de prazo, quitação com desconto ou venda assistida do imóvel, com uso do valor da venda para liquidar a dívida e preservar o patrimônio remanescente.

A escolha entre negociar e litigar depende do estágio do procedimento e do que a análise dos documentos revelar.

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O prazo da purgação da mora costuma ser curto. Envie a intimação e o contrato para análise.

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Dúvidas sobre este tema

Perguntas frequentes

Na alienação fiduciária a retomada segue o rito extrajudicial previsto na Lei nº 9.514/1997, conduzido pelo Cartório de Registro de Imóveis. Não é um processo judicial, mas também não é livre de formalidades: cada etapa tem requisitos que podem ser verificados.

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